Quem pode multar além do DETRAN?

Você já recebeu uma multa e se perguntou se o órgão que aplicou tinha mesmo autoridade para isso? Essa dúvida é comum entre motoristas. Por isso, é essencial entender quem pode aplicar multas além do DETRAN e como identificar se uma autuação é válida.
Neste conteúdo, você vai descobrir quais órgãos podem multar, como eles atuam e o que fazer se receber uma penalidade indevida. Além disso, vamos mostrar como recorrer com base na legislação de trânsito.
Por Que Outros Órgãos Também Multam?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criou o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Esse sistema reúne órgãos federais, estaduais e municipais. Assim, o DETRAN não é o único com poder de fiscalização.
Esses órgãos compartilham a responsabilidade de manter a ordem no trânsito. Consequentemente, a fiscalização se torna mais eficiente e cobre diferentes áreas e tipos de via.
Sendo assim, é natural que diferentes órgãos possam emitir multas — cada um dentro de sua competência legal.
Quem Pode Aplicar Multas Além do DETRAN?
A seguir, você verá os principais órgãos que podem aplicar multas e entenderá onde e como atuam. Dessa forma, você poderá reconhecer se a penalidade foi legítima ou não.
1. Polícia Rodoviária Federal (PRF)
A PRF fiscaliza as rodovias federais. Ela multa por excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares, falta de cinto e muito mais.
➡ Exemplo: Se você não usou cinto na BR-101, provavelmente foi multado pela PRF.
Além disso, a PRF também trabalha em conjunto com outros órgãos em operações especiais. Ou seja, sua presença é constante nas principais rodovias do país.
Leia também: Como funcionam os pontos na CNH
2. Polícia Militar (PM)
A PM pode atuar na fiscalização de trânsito urbano quando existe convênio com a prefeitura. Ela realiza blitz, verifica documentos e aplica multas diretamente.
➡ Exemplo: Você foi parado em uma blitz e estava com o documento vencido? A PM pode ter registrado a infração.
Portanto, é sempre bom verificar se a PM da sua cidade está autorizada a fiscalizar o trânsito.
3. Órgãos Municipais (CET, SMT, AMTU etc.)
Os órgãos municipais cuidam das vias urbanas. Eles multam por estacionamento irregular, avanço de sinal, rodízio e circulação em faixas exclusivas.
➡ Exemplo: Estacionou sobre a calçada em uma área central? Provavelmente, foi autuado por um agente municipal.
Além disso, esses órgãos utilizam câmeras, fiscais e radares para fiscalizar diariamente o tráfego urbano.
Veja também: Diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima
4. DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
O DER fiscaliza as rodovias estaduais. Ele multa por faróis desligados durante o dia, excesso de carga, pneus carecas e outras infrações.
➡ Exemplo: Rodou com pneu desgastado na SP-280? O DER pode ter aplicado a multa.
Além disso, o DER mantém equipes operacionais que monitoram as rodovias diariamente.
5. DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
O DNIT atua em rodovias federais onde a PRF não está presente. Ele fiscaliza com radares fixos, câmeras e sensores.
➡ Exemplo: Foi multado por radar em trecho sem viatura? O DNIT provavelmente é o responsável.
Contudo, o DNIT deve seguir todos os critérios legais, como sinalização adequada e homologação dos equipamentos.
Entenda também: O que diz a lei sobre faróis acesos durante o dia
6. Guarda Municipal (em cidades conveniadas)
A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito se houver convênio com o órgão local de trânsito. Ela atua em vias urbanas, controlando o tráfego e aplicando penalidades quando necessário.
➡ Exemplo: Parou em fila dupla em frente a uma escola? A Guarda pode aplicar a multa se estiver autorizada.
Portanto, confirme se sua cidade deu esse poder à Guarda antes de questionar uma multa.
Como Saber Se a Multa É Válida?
Toda multa deve indicar o órgão autuador. O documento precisa incluir a data, hora, local, placa do veículo, código da infração e nome ou matrícula do agente.
Além disso, você pode verificar essas informações no site do DETRAN.
Se notar qualquer erro, você tem o direito de recorrer. Ou seja, não aceite uma multa injusta sem antes analisá-la com atenção.
Confira: Explicação detalhada de cada artigo do CTB
O Que Fazer Se a Multa For Indevida?
Você pode se defender por meio de três etapas:
- Defesa Prévia – logo após o recebimento da notificação;
- Recurso na JARI – caso a defesa prévia seja negada;
- Recurso ao CETRAN – se a decisão da JARI também não for favorável.
Por isso, é importante acompanhar os prazos e apresentar provas sempre que possível. Assim, você aumenta as chances de cancelar a penalidade.
Conclusão
Saber quem pode aplicar multas além do DETRAN evita dúvidas e ajuda você a exercer seus direitos com segurança. Além disso, conhecer a função de cada órgão torna mais fácil identificar abusos ou erros.
Portanto, fique atento às notificações, verifique quem aplicou a multa e recorra, se necessário. Dessa forma, você protege sua CNH e mantém sua tranquilidade ao dirigir.

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