Quem pode multar além do DETRAN?

Agente de trânsito aplicando multa — quem pode aplicar multas além do DETRAN

Você já recebeu uma multa e se perguntou se o órgão que aplicou tinha mesmo autoridade para isso? Essa dúvida é comum entre motoristas. Por isso, é essencial entender quem pode aplicar multas além do DETRAN e como identificar se uma autuação é válida.

Neste conteúdo, você vai descobrir quais órgãos podem multar, como eles atuam e o que fazer se receber uma penalidade indevida. Além disso, vamos mostrar como recorrer com base na legislação de trânsito.


Indice
  1. Por Que Outros Órgãos Também Multam?
  2. Quem Pode Aplicar Multas Além do DETRAN?
    1. 1. Polícia Rodoviária Federal (PRF)
    2. 2. Polícia Militar (PM)
    3. 3. Órgãos Municipais (CET, SMT, AMTU etc.)
    4. 4. DER (Departamento de Estradas de Rodagem)
    5. 5. DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
    6. 6. Guarda Municipal (em cidades conveniadas)
  3. Como Saber Se a Multa É Válida?
  4. O Que Fazer Se a Multa For Indevida?
  5. Conclusão

Por Que Outros Órgãos Também Multam?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criou o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Esse sistema reúne órgãos federais, estaduais e municipais. Assim, o DETRAN não é o único com poder de fiscalização.

Esses órgãos compartilham a responsabilidade de manter a ordem no trânsito. Consequentemente, a fiscalização se torna mais eficiente e cobre diferentes áreas e tipos de via.

Sendo assim, é natural que diferentes órgãos possam emitir multas — cada um dentro de sua competência legal.


Quem Pode Aplicar Multas Além do DETRAN?

A seguir, você verá os principais órgãos que podem aplicar multas e entenderá onde e como atuam. Dessa forma, você poderá reconhecer se a penalidade foi legítima ou não.


1. Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A PRF fiscaliza as rodovias federais. Ela multa por excesso de velocidade, ultrapassagens irregulares, falta de cinto e muito mais.

Exemplo: Se você não usou cinto na BR-101, provavelmente foi multado pela PRF.

Além disso, a PRF também trabalha em conjunto com outros órgãos em operações especiais. Ou seja, sua presença é constante nas principais rodovias do país.

Leia também: Como funcionam os pontos na CNH


2. Polícia Militar (PM)

A PM pode atuar na fiscalização de trânsito urbano quando existe convênio com a prefeitura. Ela realiza blitz, verifica documentos e aplica multas diretamente.

Exemplo: Você foi parado em uma blitz e estava com o documento vencido? A PM pode ter registrado a infração.

Portanto, é sempre bom verificar se a PM da sua cidade está autorizada a fiscalizar o trânsito.


3. Órgãos Municipais (CET, SMT, AMTU etc.)

Os órgãos municipais cuidam das vias urbanas. Eles multam por estacionamento irregular, avanço de sinal, rodízio e circulação em faixas exclusivas.

Exemplo: Estacionou sobre a calçada em uma área central? Provavelmente, foi autuado por um agente municipal.

Além disso, esses órgãos utilizam câmeras, fiscais e radares para fiscalizar diariamente o tráfego urbano.

Veja também: Diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima


4. DER (Departamento de Estradas de Rodagem)

O DER fiscaliza as rodovias estaduais. Ele multa por faróis desligados durante o dia, excesso de carga, pneus carecas e outras infrações.

Exemplo: Rodou com pneu desgastado na SP-280? O DER pode ter aplicado a multa.

Além disso, o DER mantém equipes operacionais que monitoram as rodovias diariamente.


5. DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)

O DNIT atua em rodovias federais onde a PRF não está presente. Ele fiscaliza com radares fixos, câmeras e sensores.

Exemplo: Foi multado por radar em trecho sem viatura? O DNIT provavelmente é o responsável.

Contudo, o DNIT deve seguir todos os critérios legais, como sinalização adequada e homologação dos equipamentos.

Entenda também: O que diz a lei sobre faróis acesos durante o dia


6. Guarda Municipal (em cidades conveniadas)

A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito se houver convênio com o órgão local de trânsito. Ela atua em vias urbanas, controlando o tráfego e aplicando penalidades quando necessário.

Exemplo: Parou em fila dupla em frente a uma escola? A Guarda pode aplicar a multa se estiver autorizada.

Portanto, confirme se sua cidade deu esse poder à Guarda antes de questionar uma multa.


Como Saber Se a Multa É Válida?

Toda multa deve indicar o órgão autuador. O documento precisa incluir a data, hora, local, placa do veículo, código da infração e nome ou matrícula do agente.

Além disso, você pode verificar essas informações no site do DETRAN.

Se notar qualquer erro, você tem o direito de recorrer. Ou seja, não aceite uma multa injusta sem antes analisá-la com atenção.

Confira: Explicação detalhada de cada artigo do CTB


O Que Fazer Se a Multa For Indevida?

Você pode se defender por meio de três etapas:

  1. Defesa Prévia – logo após o recebimento da notificação;
  2. Recurso na JARI – caso a defesa prévia seja negada;
  3. Recurso ao CETRAN – se a decisão da JARI também não for favorável.

Por isso, é importante acompanhar os prazos e apresentar provas sempre que possível. Assim, você aumenta as chances de cancelar a penalidade.


Conclusão

Saber quem pode aplicar multas além do DETRAN evita dúvidas e ajuda você a exercer seus direitos com segurança. Além disso, conhecer a função de cada órgão torna mais fácil identificar abusos ou erros.

Portanto, fique atento às notificações, verifique quem aplicou a multa e recorra, se necessário. Dessa forma, você protege sua CNH e mantém sua tranquilidade ao dirigir.

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