Transporte de animais em veículos

O transporte de animais em veículos é um tema que causa dúvidas em muitos motoristas. Afinal, quem tem cachorro, gato ou outro pet quer levá-lo com conforto e segurança. No entanto, é fundamental conhecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar multas e proteger tanto os animais quanto os ocupantes do carro.
De acordo com o CTB, conduzir o veículo transportando animais de forma inadequada é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Isso acontece, por exemplo, quando o motorista leva o pet solto no colo, entre as pernas ou com a cabeça para fora da janela. Além do risco de acidente, esses hábitos colocam em perigo a vida do animal.
Formas corretas de transporte
Para estar dentro da lei e garantir a segurança, o ideal é utilizar:
- Cinto de segurança para pets com guia de fixação;
- Caixa de transporte adequada ao tamanho do animal;
- Grade divisória, quando o pet viaja no porta-malas de veículos tipo SUV;
- Assento especial para pets, em casos de animais de pequeno porte.
Esses equipamentos evitam que o animal atrapalhe a direção e reduzem os riscos em caso de freada brusca ou colisão.
Por que a lei é tão rígida?
O objetivo é simples: proteger vidas. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, um pet solto no carro pode se tornar um “projétil” em caso de acidente, aumentando os riscos de ferimentos graves. Além disso, a distração ao dirigir é uma das principais causas de sinistros no Brasil.
O transporte de animais em veículos na prova do DETRAN
Esse assunto pode aparecer em questões da prova teórica. Por isso, quem está estudando deve ficar atento a esse tipo de regra. Em nosso Simulado da Prova DETRAN, você pode praticar perguntas relacionadas a infrações e penalidades. Também vale conferir conteúdos sobre Infrações de Trânsito e Regras de Condução Segura.

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